Parcelamento de débitos do Simples Nacional para 2019

Foi alterado texto do caput do artigo 144 da Resolução CGSN n° 140/2018, no sentido de prolongar a data até então fixada como 31/12/2018 para 31/12/2019.

Os reflexos de tal mudança na data do caput, indicam por exemplo que, fica a RFB autorizada até 31/12/2019, em relação aos parcelamentos do Simples Nacional (incluídos os relativos ao Simei), a permitir um pedido de parcelamento por ano-calendário.

Outro exemplo é de que fica a RFB autorizada até 31/12/2019 a não aplicar o disposto no § 1° do artigo 55 da Resolução CGSN n° 140/2018, ou seja, não aplicar os percentuais mínimos de 10% e 20% a título de primeira parcela em reparcelamentos.

Alterações nos Anexos VI, VII e XI da Resolução CGSN n° 140/2018:

Ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI):

Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente (4541-2/06); comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente (4541-2/07); proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente (5611-2/04); e proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (5611-2/05).

Ocupações suprimidas ao MEI (Anexo XI):

Abatedor(a) de aves independente (1012-1/01); alinhador(a) de pneus independente (4520-0/04); aplicador(a) agrícola independente (0161-0/01); balanceador(a) de pneus independente (4520-0/04); coletor de resíduos perigosos independente (3812-2/00); comerciante de extintores de incêndio independente (4789-0/99); comerciante de fogos de artifício independente (4789-0/06); comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente (4784-9/00); comerciante de medicamentos veterinários independente (4771-7/04); comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente (4541-2/05); comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente (4771-7/03); comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente (4771-7/01); confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente (1742-7/01); coveiro independente (9603-3/03); dedetizador(a) independente (8122-2/00); fabricante de absorventes higiênicos independente (1742-7/02); fabricante de águas naturais independente (1122-4/99); fabricante de desinfestantes independente (2052-5/00); fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente (2063-1/00); fabricante de produtos de limpeza independente (2062-2/00); fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente (2061-4/00); operador(a) de marketing direto independente (7319-0/03); pirotécnico(a) independente (2092-4/02); produtor de pedras para construção, não associada à extração independente (2391-5/02); proprietário(a) de bar e congêneres independente (56112/02); removedor e exumador de cadáver independente (9603-3/99); restaurador(a) de prédios históricos independente (9102-3/02); e sepultador independente (9603-3/03).

Alteração de nomenclatura (Anexo XI):

Passa a ser considerada no Simei apenas a ocupação de comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos) (4789-0/04). A ocupação de viveirista independente (0121-1/01) também obteve alteração na tabela, passando a contar com a determinação de incidência de ICMS na coluna específica que anteriormente estava vazia na Resolução.

Alteração de descrição (Anexos VI e VII):

Passou por alteração na primeira linha de suas tabelas, sendo “subclasse” e “denominação”.

Conheça as regras e vantagens em contratar um jovem aprendiz

O programa Jovem Aprendiz foi instituído de acordo com a Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Destinado a oferecer vagas de empregos para Jovens entre 14 e 24 anos.

O governo federal tem uma série de políticas que, realmente, transformam e melhoram a vida de diferentes tipos de pessoas. Um desses importantes programas é o Jovem Aprendiz, que trouxe para o mercado de trabalho adolescentes que antes tinham bastante tempo ocioso.

Conheça e entenda o que ele é, como ele funciona, entre outras informações relevantes sobre essa essencial política pública federal.

O QUE É?

O programa Jovem  Aprendiz é uma política pública que coloca adolescentes no mercado de trabalho, ganhando um salário e fazendo um curso de profissionalização em alguma área específica. É a mistura de educação com a prática no mercado de trabalho, sendo uma maneira bem elaborada do adolescente ter o primeiro emprego, aprender uma nova profissão e começar a buscar sua independência financeira, além de poder ajudar em casa com as contas e ter essa maturidade desde mais cedo.

É um projeto amparado pela Lei da Aprendizagem, que tem como objetivo capacitar tecnicamente os jovens para o mercado de trabalho, através de parceria com empresas de grande e médio porte. Nesse projeto o jovem é incentivado a encontrar seu primeiro emprego e, através das leis, têm todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, além de ser necessário prosseguir com os estudos.

Dessa forma, é possível inserir jovens no mercado de trabalho com idade inferior a 18 anos, contribuindo para a capacitação profissional do jovem e proporcionando experiência desde cedo, auxiliando o desenvolvimento profissional de adolescentes em geral.

CRITÉRIOS

Segundo a Lei da Aprendizagem, Empresas de médio e grande porte devem assegurar a contratação de, no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam apenas formação profissional. Ao ser contratado por uma destas empresas, o jovem é preparado por meio de aulas teóricas e práticas concomitantemente às atividades desenvolvidas na empresa.

Para fazer parte desse programa, é preciso cumprir alguns critérios, seja a empresa ou o próprio aprendiz.

Características:

– Jovens entre 14 à 24 anos;

– Contrato de 2 anos;

– Jornada de Trabalho de 6 à 8 horas;

– Incentivos tributários para a Empresa;

COMO FUNCIONA?

O programa Jovem Aprendiz é dividido em dois pontos específicos: o primeiro é a parte do aprendizado em sala de aula, em que o jovem faz um curso de qualificação técnica em alguma instituição credenciada pelo programa. A segunda parte é quando ele coloca em prática esse conhecimento em alguma empresa que contrate o Jovem Aprendiz.

Ele recebe um salário todo mês para participar das aulas e também para o trabalho. Ou seja, na época do curso, o Jovem Aprendiz também recebe, não é apenas quando ele já está na etapa do estágio em alguma empresa.

Normalmente, o Jovem Aprendiz recebe um salário mínimo e trabalha nas horas que não influenciam ou atrapalham o rendimento escolar dele.

BENEFÍCIOS

Além da oportunidade de estudar uma profissão e colocá-la em prática, o programa Jovem Aprendiz é a chance de primeiro emprego de muitos adolescentes e jovens do país. Eles também recebem um salário, vale-transporte, refeição, direito às férias, contribuição para o INSS e tudo mais.

QUEM PODE SER UM JOVEM APRENDIZ?

Um Jovem Aprendiz pode ser qualquer jovem entre 14 e 24 anos, assíduo na escola (caso ainda não tenha concluído o ensino médio), e que tenha sido inscrito em algum programa de aprendizagem. A seleção do jovem é realizada pela empresa contratante conforme procedimento próprio.

QUANTO TEMPO POSSO TRABALHAR POR DIA, SENDO UM JOVEM APRENDIZ?

A Lei da Aprendizagem determina que o jovem não pode ter a jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, que equivale a 30 horas semanais, incluídas as horas para aulas teóricas. Caso o estudante já tenha concluído o ensino fundamental, é possível estender para 8 horas diárias, desde que estejam incluídas as horas para a aprendizagem teórica.

REMUNERAÇÃO

O salário de um jovem aprendiz é calculado de acordo com as horas trabalhadas, portanto se diz que o aprendiz recebe salário mínimo-hora. Porém algumas empresas optam por pagar ao aprendiz o salário mínimo ou salário piso. O valor do salário mínimo vigente em 2019 é de R$ 998,00,sendo assim, o valor base diário do salário corresponde a R$ 33,27 e o valor hora do salário mínimo é de R$ 4,54.

VAGAS

Elas são disponibilizadas pela própria empresa. Existem alguns programas específicos espalhados por todo Brasil como Correios, Caixa Econômica Federal e Itaú. Para participar desses programas, você precisa entrar no site, fazer a inscrição, participar do processo seletivo e depois aguardar o resultado, além do trabalho, o Jovem aprendiz precisa fazer cursos de aprendizagem o quais são feitos nas instituições de ensino do sistema ‘S’, como SESC, SENAC, SESI, SENAI….entre outras instituições definidas e cadastras pelo governo federal.

COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER COM O CONTRATO DE UM JOVEM APRENDIZ?

O contrato de um Jovem Aprendiz deve seguir algumas regras. O contrato de aprendizagem deve ser um acordo especial, ao qual o prazo não pode ser superior a dois anos. Nesse acordo, deve ser garantida ao jovem a formação técnico-profissional que contribua com seu crescimento e educação, ao passo que o jovem deve se comprometer a executar as atividades atribuídas a ele, como estudos e atividades na empresa, de forma correta.

A assinatura do acordo deve garantir ao jovem a assinatura em sua carteira de trabalho, bem como o pagamento da Previdência Social.

EXISTE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS?

Sim! As empresas que participam do projeto Jovem Aprendiz possuem diversas vantagens e incentivos fiscais.

– Pagamento de apenas 2% de FGTS;

– É dispensada do aviso prévio remunerado;

– Não precisa pagar a multa rescisória.